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STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 11, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão por participação na articulação da trama golpista. O placar foi de 4 a 1 pela condenação do ex-presidente.

Antes, a Turma já tinha aprovado por 4 a 1 a condenação do ex-presidente por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para os ministros, há provas robustas sobre a participação de Bolsonaro na articulação do plano de golpe de Estado (entenda mais abaixo).

Votaram à favor da condenação os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux foi o único que divergiu da pena aplicada ao ex-presidente.

A Corte ainda condenou os ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (GSI) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa). Moraes também votou pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do Planalto e delator no processo, e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos.

Veja as penas de cada um dos réus

Mauro Cid: Pena de 2 anos, além da restituição dos valores e extensão dos benefícios à familiares

Jair Bolsonaro: Pena de 27 anos e 3 meses de prisão, além de 104 dias multa, sendo dois salário-mínimo por dia

Os votos dos ministros

Em seus votos, Moraes e Dino narraram os fatos relatados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e apontaram que as falas contra o Judiciários, além de defesas autoritárias, inflaram apoiadores a ataques os Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Cármen corroborou com os argumentos e entendeu haver provas robustas da participação de Bolsonaro no esquema.

Único a votar de forma divergente, Fux entendeu não haver provas robustas para a condenação de Bolsonaro e apontou diversas inconsistências ao relatório da PGR. Ele defendeu o ex-presidente em diversos tópicos, destacando que a acusação falhou em individualizar condutas e em estabelecer nexo causal entre discursos do ex-presidente e os ataques de 8 de janeiro de 2023. Para ele, não é razoável imputar a Bolsonaro crimes praticados por terceiros meses depois das falas com teor golpista.

O ministro também rejeitou a tese de que Bolsonaro poderia ser enquadrado no crime de golpe de Estado, sustentando que a figura do “autogolpe” não está prevista em lei e que criminalizar por analogia violaria o princípio da legalidade.

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