Com voto favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Senado Federal aprovou por unanimidade, na última quarta-feira (25), um projeto de lei determinando, de forma clara no Código Penal brasileiro, que será sempre considerada crime de estupro a relação sexual com menor de 14 anos de idade, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez da vítima. A proposta segue para sanção do presidente Lula.
O Congresso aprovou a medida após a repercussão nacional de uma decisão judicial de Minas Gerais que chocou a sociedade: um desembargador inocentou um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Mediante recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Estado mandou prender o acusado e a mãe da criança, que tinha conhecimento do crime.
Para Zenaide, médica do serviço público e ex-procuradora da Mulher no Senado, a nova lei impedirá interpretações de juízes que, sob o argumento de consensualidade, não punem o abuso sexual.
“O Brasil é um país onde a cada cinco minutos tem uma menor de 14 anos estuprada. Criar uma jurisprudência absolvendo e inocentando o estuprador é algo gravíssimo, porque vão dizer que houve consentimento da vítima ou da família da vítima. Deixar escrito de forma clara na lei que relação com menor de 14 anos é crime de estupro é um reforço urgente de proteção integral de crianças e adolescentes”, afirmou a parlamentar.
Ainda conforme a senadora, a violência sexual contra crianças e adolescentes precisa ser prevenida e combatida com segurança jurídica, evitando brechas legais que favoreçam a impunidade ou relativizem o crime.
“Proteger quem não pode nem tem condições de se defender sozinho é obrigação do Estado brasileiro e dos agentes públicos, tanto do Parlamento quanto do governo e do Poder Judiciário. Um sistema de justiça protetivo, responsável e que respeite a dignidade humana precisa ser um valor absoluto, livre de decisões judiciais como a que nos escandalizou em Minas Gerais. Calar diante disso é omissão. Não podemos permitir que avanços civilizatórios de proteção à vida sejam rifados por interpretações judiciais que acabam com o direito das vítimas de estupro”, frisou Zenaide.
Representantes do Ministério dos Direitos Humanos também ressaltaram, ao trabalhar pela aprovação do projeto, que interpretações judiciais historicamente revitimizaram meninas e meninos violentados.
O que foi aprovado
O projeto garante a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável. A legislação considera vulneráveis as pessoas menores de 14 anos ou “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
O texto aprovado (PL 2.195/2024) altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para determinar que as penas deverão ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
A autora do projeto, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), mencionou na proposta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que relativizou a vulnerabilidade de uma vítima de estupro de vulnerável, ao absolver homem de 20 anos que manteve relacionamento com menina de 12 anos, do qual resultou gravidez. Para ela, não se pode admitir que mais julgados desse tipo sejam produzidos no país.
Em seu parecer favorável, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) ressaltou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostrando que a maior taxa de vitimização foi registrada entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, foram 103,3 casos por 100 mil, e entre bebês e crianças de até 4 anos, a taxa chegou a 68,7 por 100 mil habitantes. Para a relatora, esses números mostram a urgência de uma legislação clara, que não permita relativizações quanto à vulnerabilidade da vítima e garanta maior efetividade no combate à violência sexual infantil.
(Com informações da Agência Senado)