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Taxa do Sol: Justiça suspende cobrança de impostos sobre energia solar para consumidor no RN

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu a cobrança de ICMS sobre parte da tarifa de energia elétrica para um consumidor com sistema de geração solar no município de Baraúna, no interior do Estado. A medida foi concedida pelo juiz João Makson Bastos de Oliveira, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca. A decisão tem caráter provisório e o processo seguirá em tramitação para análise do mérito.

No caso, o consumidor utiliza o sistema de microgeração distribuída, no qual a energia produzida por painéis solares é injetada na rede e posteriormente compensada na fatura. Segundo o processo, a cobrança do imposto vinha sendo aplicada também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) relacionada à energia compensada.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que, no modelo de microgeração distribuída, o consumidor também atua como produtor de energia, o que afasta a caracterização de circulação de mercadoria, que seria requisito necessário para a incidência do ICMS. A decisão também destacou ainda que a cobrança do imposto sobre a TUSD, nesses casos, pode representar tributação sobre um serviço, e não sobre a energia consumida, o que contraria a legislação tributária.

O entendimento levou em conta alterações recentes na Lei Kandir, promovidas pela Lei Complementar nº 194/2022. Com isso, foi determinada a suspensão da cobrança do imposto sobre a TUSD e encargos vinculados à energia injetada e compensada pelas unidades consumidoras envolvidas na ação.

Tribuna do Norte

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