A Câmara Municipal de Natal anunciou, em coletiva nesta terça-feira (25), o arquivamento do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão segue o entendimento jurídico da Casa de que o prazo máximo de 90 dias, previsto no Decreto-Lei 201/1967, se esgotou sem que houvesse votação do relatório final.
Segundo a Procuradoria da Câmara, por força da Súmula Vinculante 46 do STF, o decreto federal se sobrepõe ao Regimento Interno, que prevê prazo de 120 dias. Com isso, a contagem utilizada desde o início do procedimento foi a da legislação federal.
O procurador-geral da Casa, Gustavo Sousa, afirmou que a orientação técnica foi mantida até o fim do processo:
“o opinamento técnico da procuradoria foi no sentido de que o prazo se encerraria nos 90 dias e como não houve o julgamento, do processo de cassação, ele não foi submetido a julgamento, o processo será arquivado sem prejuízo de uma nova denúncia até sobre os mesmos fatos”, explicou o procurador da Casa, Gustavo Sousa.
Tribuna do Norte
O processo arquivado foi aberto após a denúncia apontar que a parlamentar teria usado R$ 18 mil de emendas impositivas para financiar um evento que celebrou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo o vereador Matheus Faustino (União), o evento teria tido cunho político e a utilização da verba teria ferido o Regimento Interno da Câmara.
A Comissão Especial Processante da Câmara Municipal de Natal aprovou no dia 17 de novembro o parecer do relator Fulvio Saulo (Solidariedade) para a cassação do mandato da vereadora.
A votação em plenário foi marcada para o dia 18, no entanto a Justiça atendeu um pedido de Brisa Bracchi e suspendeu a sessão por entender que ela teria que ser notificada do ato 72 horas antes, prazo que não teria sido cumprido. Outra sessão marcada para a quarta (19) também foi suspensa. Com isso, a Câmara perdeu o prazo de 90 dias para concluir o processo.
G1 RN
