A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Município de Parelhas a indenizar em R$ 400 mil uma idosa que perdeu o globo ocular após participar de um mutirão de cirurgias oftalmológicas promovido pela Prefeitura em setembro de 2024. A decisão é da Vara Única da Comarca de Parelhas.
Segundo a sentença, a paciente receberá R$ 200 mil a título de danos morais e outros R$ 200 mil por danos estéticos, ambos com correção monetária e juros de mora.
Na ação, a autora relatou que, após a cirurgia realizada na Maternidade Dr. Graciliano Lordão pela empresa Oculare Oftalmologia Avançada LTDA, passou a apresentar sintomas graves, mas não recebeu atendimento adequado na rede pública. Dias depois, precisou ser submetida a uma cirurgia de urgência no Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal, que resultou na retirada do olho. Ela também destacou que pelo menos 15 pessoas apresentaram complicações semelhantes após o mesmo mutirão.
O Município contestou a ação, alegando que a responsabilidade seria da empresa contratada e da maternidade, além de questionar o valor pleiteado. No entanto, o juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior entendeu que cabia ao ente municipal fiscalizar a prestação dos serviços médicos.
“O dano sofrido pela vítima possui nexo de causalidade com a conduta negligente do réu, que não fiscalizou adequadamente o fornecimento do serviço médico prestado no âmbito de suas atribuições. A culpa é grave, considerando que não se trata de um fato isolado, mas sim que afetou várias outras pessoas”, destacou o magistrado.