O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou sentença de primeiro grau e condenou o banco a restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma aposentada de Jucurutu/RN, além de majorar a indenização por danos morais de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00.
Durante a instrução processual, a perícia grafotécnica comprovou a fraude no contrato. O juízo da Vara Única de Jucurutu reconheceu a nulidade — mas determinou apenas a restituição simples e fixou os danos morais em patamar menor.
Diante disso, a defesa, patrocinada pelo advogado Jordão Viana (@advogadojordao), recorreu ao TJRN sustentando que a fraude autorizava a devolução em dobro e a majoração da indenização por danos morais.
Acolhendo o recurso da aposentada, a Primeira Câmara Cível firmou o entendimento de que a restituição em dobro independe de prova de má-fé do banco — basta que a cobrança indevida viole a boa-fé objetiva. A indenização moral também foi majorada, por entender o Tribunal que descontos sobre benefício de natureza alimentar geram dano de maior extensão do que o valor originalmente fixado.
“Decisões como essa são fundamentais. O aposentado é hipervulnerável, e qualquer violação aos seus direitos precisa ter resposta proporcional”, avaliou o advogado Jordão Viana.